LGPD e Assinatura Digital: Multas de Até R$ 50 Milhões por Vazamento de Contratos
Atualizado em 19 de novembro de 2025 * Time Jurídico da SuperSign
Resumo rápido
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê sanções que podem chegar a multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de penalidades como bloqueio, eliminação de dados, publicização da infração e suspensão de operações de tratamento.
LGPD e assinatura digital caminham juntas quando falamos de contratos eletrônicos, dados pessoais e risco de vazamento. Sempre que sua empresa coleta, assina e armazena contratos digitais com informações de clientes, funcionários ou parceiros, a LGPD se aplica – e um incidente de segurança pode resultar em multas elevadas e danos à reputação.
Isso significa que contratos, propostas e documentos eletrônicos que contenham dados pessoais – de clientes, funcionários, pacientes ou alunos – precisam estar protegidos por processos, políticas e tecnologia.
Se houver vazamento de contratos digitais (por falhas de segurança, acesso indevido, uso de ferramentas sem critério etc.), a empresa pode:
- ser investigada pela ANPD;
- receber sanções administrativas;
- sofrer ações judiciais de titulares e do Ministério Público;
- perder reputação e contratos.
A boa notícia: com uma política de segurança documental bem desenhada e o uso correto de uma plataforma de assinatura, a assinatura digital deixa de ser apenas “agilidade” e passa a ser pilar de compliance em LGPD.
1. LGPD, contratos digitais e o tamanho do risco
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital: coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, descarte etc.
Contratos são, na prática, repositórios densos de dados:
- Nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone;
- Dados financeiros (banco, forma de pagamento, condições de crédito);
- Informações sensíveis em alguns setores (saúde, educação, trabalhista).
Quando esses contratos migram para o digital (PDF, plataformas de assinatura, CRMs, plataformas de atendimento), o risco muda de forma, mas não diminui:
- Sai o “armário de aço com chave”
- Entra o servidor, o backup em nuvem, o link de assinatura, o e-mail com anexo, a planilha que circula por WhatsApp.
Sem política e governança, é muito fácil ter:
- contratos salvos em pastas pessoais no computador do colaborador;
- cópias em pendrive;
- PDFs de assinatura armazenados em e-mails pessoais;
- links públicos sem expiração;
- usuários sem controle de permissão dentro da ferramenta.
É nesse cenário que a LGPD enxerga riscos: vazamento, uso além da finalidade, falta de medidas de segurança proporcionais e ausência de registro do que foi feito com os dados.
2. Quais multas a LGPD pode aplicar em caso de vazamento de contratos?
O art. 52 da LGPD lista as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar. Em caso de incidentes de segurança e vazamentos relevantes, a empresa pode sofrer, entre outras:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária, observado também o limite de R$ 50 milhões;
- Publicização da infração, após devidamente apurada;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento.
Perceba que o dano não é só financeiro. Em vazamentos de contratos, o bloqueio ou eliminação de dados pode:
- paralisar operações de faturamento;
- comprometer o relacionamento com clientes;
- impactar diretamente a capacidade de cumprir contratos e gerar receita.
E, paralelamente às sanções da ANPD, ainda podem vir:
- ações individuais e coletivas de titulares;
- atuação de Procons e Ministério Público;
- perda de negócios por quebra de confiança.
3. Vazamento de contratos digitais: onde acontecem os principais erros
Muitas empresas associam “vazamento de contratos” a ataques sofisticados de hackers. Mas, na prática, os incidentes mais comuns acontecem por falhas básicas de gestão documental:
3.1. Contratos armazenados de forma desorganizada
- PDFs soltos em desktops, pendrives, e-mails pessoais;
- Pastas compartilhadas sem controle de acesso por perfil;
- Colaboradores que saem da empresa e levam cópias em seus dispositivos.
3.2. Ferramentas dispersas e sem visão de risco
- Assinaturas feitas em várias ferramentas diferentes, sem política clara;
- Envio de contratos para assinatura via aplicativos que não foram avaliados pelo time de TI/Segurança;
- Falta de avaliação de onde os dados ficam hospedados, por quanto tempo e com quais proteções.
3.3. Compartilhamento excessivo
- Equipes enviando contratos em PDF por e-mail para múltiplas pessoas, com cópias abertas;
- Envio por WhatsApp sem nenhum controle (o arquivo pode ser baixado, repassado, salvo em qualquer lugar);
- Uso de links públicos, sem expiração e sem autenticação mínima.
3.4. Ausência de trilha de auditoria
Quando acontece um incidente, a empresa precisa saber:
- quem acessou;
- quando;
- de qual IP;
- o que foi alterado ou baixado.
Sem trilha de auditoria, é difícil reconstruir o incidente e demonstrar boa-fé, o que pesa na avaliação da ANPD.
4. O papel da assinatura digital dentro do compliance em LGPD
Assinatura digital não é apenas “agilidade” ou “economia de papel”. Quando bem utilizada, ela se torna uma camada essencial da sua estratégia de proteção de dados, porque:
- Centraliza o fluxo de contratos
- Em vez de cada área “inventar” como assina, você concentra os documentos em uma plataforma única;
- Isso facilita definir prazos de guarda, perfis de acesso, templates e rotinas de descarte.
- Cria trilha de auditoria e evidências técnicas
- Registro de quem enviou, quem visualizou, quem assinou, data/hora, IP, eventos de e-mail/SMS etc.;
- Esses logs ajudam a comprovar que a organização adotou medidas razoáveis de segurança e governança.
- Permite aplicar políticas de minimização e retenção
- Campos sensíveis podem ser controlados;
- Documentos podem ter prazos de guarda configurados e processos de arquivamento/anonimização.
- Facilita a resposta a incidentes
- É mais simples identificar o escopo do evento (quais contratos, quais titulares, que tipo de dado) quando tudo passa por um sistema estruturado;
- Isso é fundamental para cumprir obrigações de comunicação de incidentes em prazos razoáveis.
Repare que aqui não entramos em detalhes técnicos de criptografia, certificações, nuvem etc. – isso você já aborda em outros artigos específicos de segurança da solução. Este texto está focado em compliance, multas e políticas internas.
5. Política de segurança documental: a “cola” entre LGPD e assinatura digital
Para reduzir risco de multas por vazamento de contratos, não basta contratar uma plataforma e “marcar a caixa” da LGPD. É necessário ter uma política de segurança documental que traduza a lei para o dia a dia.
Abaixo um roteiro de seções que essa política deve conter (como se fosse um template para o leitor adaptar):
5.1. Objetivo e escopo
- Definir que a política se aplica a contratos e documentos assinados eletronicamente, bem como a suas versões em PDF, backups e integrações;
- Deixar claro que ela complementa políticas gerais de Segurança da Informação e de Proteção de Dados da empresa.
5.2. Papéis e responsabilidades
- Encarregado/DPO: supervisiona conformidade com LGPD, orienta áreas e aprova exceções;
- TI/Segurança: avalia e homologa ferramentas de assinatura digital e armazenamento;
- Áreas de negócio (Comercial, RH, Jurídico, etc.): definem quais documentos passam a ser digitais, quais dados são realmente necessários, quais prazos de retenção;
- Colaboradores em geral: comprometem-se a não salvar contratos em locais pessoais e a seguir os fluxos definidos.
5.3. Classificação de documentos
- Contratos podem ser classificados, por exemplo, como:
- Nível 1 – Sensíveis (dados de saúde, dados de menores, informações trabalhistas delicadas);
- Nível 2 – Restritos (dados financeiros, endereços, condições comerciais);
- Nível 3 – Internos (documentos com poucos dados pessoais, mas ainda assim protegidos).
Cada nível pode ter regras diferentes de:
- quem pode acessar;
- onde pode ser armazenado;
- por quanto tempo fica disponível.
5.4. Fluxos de assinatura e armazenamento
- Determinar que todo contrato que envolva dados pessoais deve ser assinado via plataforma homologada de assinatura digital;
- Proibir uso de ferramentas não aprovadas (apps “gratuitos”, improvisos etc.);
- Definir o repositório oficial de guarda dos contratos (integração com o ERP, CRM, GED ou repositório seguro);
- Estabelecer que e-mails e WhatsApp não são arquivos definitivos, apenas canais transitórios.
5.5. Controles de acesso
- Definir perfis por função (ex.: Comercial vê apenas contratos da sua carteira; RH só vê documentos trabalhistas; Financeiro vê apenas o necessário para faturamento);
- Proibir compartilhamento de logins;
- Prever revisão periódica de acessos, especialmente quando alguém muda de área ou deixa a empresa.
5.6. Retenção e descarte de contratos
- Conectar prazos de guarda de documentos às exigências legais de cada área (trabalhista, fiscal, regulatória);
- Após esse período, prever arquivamento seguro, anonimização ou eliminação, seguindo critérios da LGPD;
- Garantir que o descarte seja auditável (registro de quando e como foi feito).
5.7. Gestão de incidentes e vazamentos
- Descrever como identificar e classificar incidentes que envolvam contratos;
- Definir fluxo de resposta: notificação interna, isolamento do problema, análise de impacto, comunicação à ANPD e aos titulares quando necessário;
- Manter registro dos incidentes e das medidas corretivas adotadas – o histórico também mostra boa-fé e evolução dos controles.
5.8. Treinamento e conscientização
- Prever treinamentos periódicos (onboarding + reciclagens) para que todos entendam:
- o que é dado pessoal;
- por que contratos são críticos;
- como utilizar corretamente a assinatura digital;
- o que NÃO fazer (salvar em pen drive, mandar para e-mail pessoal, etc.).
6. Erros comuns que aumentam o risco de multa – e como evitá-los
- Tratar assinatura digital só como projeto de TI
- Correto: envolver jurídico, compliance, DPO, financeiro e áreas de negócio no desenho dos fluxos.
- Usar várias ferramentas de assinatura ao mesmo tempo, sem política
- Correto: homologar uma solução (ou poucas, com propósito claro) e padronizar seu uso, centralizando logs e armazenamento.
- Ignorar o ciclo de vida do contrato
- Correto: pensar do “pré” ao “pós”: coleta de dados, assinatura, guarda, compartilhamento, descarte.
- Não registrar processos
- Correto: documentar políticas, procedimentos e decisões (inclusive de exceção). Isso pesa positivamente perante a ANPD e o Judiciário.
- Esquecer que LGPD é governança, não “checklist”
- Correto: tratar LGPD como programa contínuo, com revisão de riscos, políticas e ferramentas.
7. Como transformar a assinatura digital em aliada do compliance
Quando você une plataforma adequada + política de segurança documental + governança em LGPD, a assinatura digital passa a:
- reduzir o risco de vazamento de contratos (menos cópias soltas, mais controle de acesso);
- oferecer evidências técnicas em caso de incidente (logs, trilha de auditoria, carimbo de tempo);
- facilitar o cumprimento de direitos dos titulares (localizar, corrigir, limitar tratamento);
- demonstrar à ANPD que a empresa planejou e estruturou o tratamento de dados, não apenas improvisou.
Em vez de temer as manchetes de “multas de R$ 50 milhões por vazamento”, você passa a mostrar, para clientes, parceiros e reguladores, que a empresa leva a sério a proteção de dados, inclusive na parte mais sensível: os contratos que sustentam o negócio.
8. Como a SuperSign segue a LGPD na gestão de contratos digitais
A SuperSign foi desenvolvida desde o início com foco em segurança da informação e conformidade com a LGPD, ajudando empresas a reduzir o risco de vazamento de contratos e de uso indevido de dados pessoais. Na prática, isso significa:
- Tratamento estruturado de dados pessoais
Os contratos ficam concentrados em uma plataforma única, com trilha de auditoria completa (quem enviou, quem visualizou, quem assinou, quando e de qual IP), facilitando demonstração de responsabilidade e transparência em caso de questionamento. - Princípios da LGPD aplicados ao dia a dia
A SuperSign apoia a aplicação de princípios como finalidade, necessidade e minimização de dados, permitindo configurar modelos de documentos mais enxutos, com apenas as informações realmente necessárias para cada tipo de contrato. - Controles de acesso e perfis de permissão
A plataforma permite definir perfis de usuários e níveis de acesso, evitando que contratos com dados sensíveis circulem livremente entre pessoas e áreas que não precisam visualizar aquele conteúdo. - Registros e evidências para compliance
Cada evento de assinatura gera evidências técnicas (logs, carimbos de data e hora, histórico de ações) que reforçam a governança sobre o tratamento de dados e podem ser usadas em auditorias internas, fiscalizações e eventuais processos. - Infraestrutura em nuvem com padrões elevados de segurança
A SuperSign utiliza infraestrutura em nuvem de classe mundial (Google Cloud), com camadas de segurança física e lógica, ajudando seus clientes a manter contratos e dados pessoais em ambiente controlado e monitorado.
Com isso, a SuperSign não é apenas uma ferramenta para assinar mais rápido: ela apoia diretamente o programa de privacidade e proteção de dados da empresa, contribuindo para que a organização esteja alinhada às exigências da LGPD enquanto ganha produtividade e reduz risco de multas por vazamentos de contratos.
Confira o artigo especial sobre Validade Jurídica da assinatura digital produzido pelo time da SuperSign. Clique aqui.
FAQ sobre LGPD e assinatura digital de contratos
1. A LGPD se aplica a contratos assinados digitalmente?
Sim. A LGPD se aplica a qualquer forma de tratamento de dados pessoais, incluindo contratos eletrônicos. Isso vale tanto para a fase de assinatura (quando o titular preenche e envia dados) quanto para o armazenamento, compartilhamento e descarte desses contratos digitais.
2. O que pode acontecer se houver vazamento de contratos digitais da minha empresa?
Um vazamento de contratos pode gerar investigação da ANPD, sanções administrativas, ações judiciais de titulares e danos à reputação. Dependendo da gravidade e do faturamento da empresa, as multas podem chegar a até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação de dados.
3. Assinar contratos digitalmente aumenta ou reduz o risco na LGPD?
Depende de como é feito. Quando a empresa utiliza uma plataforma séria, com trilha de auditoria, controle de acesso e infraestrutura segura, a assinatura digital tende a reduzir risco, pois centraliza o tratamento e gera registros detalhados. Já o uso de ferramentas improvisadas, sem política de segurança, pode aumentar a chance de vazamentos e incidentes.
4. O que é uma política de segurança documental e por que ela é importante?
É um conjunto de regras internas que define como a empresa cria, assina, guarda, compartilha e descarta contratos e documentos que contêm dados pessoais. Ela conecta LGPD, segurança da informação e assinatura digital, ajudando a evitar cópias soltas, acesso indevido e perda de controle sobre onde os dados estão armazenados.
5. Guardar contratos assinados em e-mails pessoais ou pastas locais é um problema de LGPD?
Sim, é um risco relevante. Quando contratos com dados pessoais ficam em contas de e-mail pessoais, pendrives ou pastas locais sem proteção, a empresa perde rastreabilidade e controle de acesso. Em caso de incidente, fica muito mais difícil demonstrar que foram adotadas medidas razoáveis de segurança, o que pesa negativamente perante a LGPD.
6. Como a SuperSign ajuda minha empresa a cumprir a LGPD na gestão de contratos?
A SuperSign centraliza o processo de assinatura digital em uma única plataforma, com trilha de auditoria, controle de acessos por perfil, registros de data, hora e IP, e infraestrutura em nuvem segura. Isso facilita aplicar os princípios da LGPD (finalidade, necessidade, minimização) e dá à empresa evidências técnicas e organizacionais de que existe governança sobre o tratamento dos dados em contratos.
7. Por onde começar se minha empresa ainda não tem uma política de segurança documental?
Um bom primeiro passo é mapear quais contratos envolvem dados pessoais, quem tem acesso a esses documentos e por onde eles circulam hoje. Em seguida, definir que todos os novos contratos passarão a ser assinados e armazenados em uma plataforma única, como a SuperSign, e estruturar uma política simples com papéis, fluxos de assinatura, prazos de guarda, regras de acesso e procedimento para incidentes. A partir daí, o documento pode ser aprofundado com apoio do jurídico, do DPO e de TI.
