Marco Civil da Internet e contratos online: logs, prova digital e responsabilidade de plataformas
Resposta rápida
Marco Civil da Internet contratos online é a combinação que explica como a lei organiza logs, direitos dos usuários e responsabilidade de plataformas quando você assina contratos pela internet. Entender esse contexto ajuda a usar assinatura digital com segurança jurídica e provas técnicas mais fortes em caso de disputa.
Mas o Marco Civil é a base que define direitos dos usuários, deveres de guarda de registros (logs) e regras de responsabilidade de provedores e aplicações de internet.
Na prática, ele impacta contratos online porque:
- diz como os registros de acesso e operação devem ser tratados (conexão, IP, horário, logs de ações);
- influencia como esses registros podem ser usados como prova digital em disputas contratuais;
- delimita até onde vai a responsabilidade da plataforma que hospeda ou intermedeia contratos.
Ou seja: se os outros textos do seu blog explicam “se o contrato digital é válido”, este artigo foca em “como o Marco Civil organiza o ambiente em que esse contrato existe, deixa rastros e vira prova”.
1. O que é o Marco Civil da Internet – e por que ele importa para contratos online
O Marco Civil da Internet é uma lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Ele trata de temas como:
- liberdade de expressão e remoção de conteúdo;
- privacidade e proteção de dados na navegação;
- guarda e fornecimento de registros (logs de conexão e de aplicação);
- responsabilidade de provedores de conexão e aplicações.
Quando falamos de contratos online, não estamos mais lidando só com um PDF “solto”:
- o contrato é enviado por uma aplicação de internet (plataforma de assinatura digital, CRM, sistema de vendas);
- usuários acessam esse documento via conexão de internet (provedor, IP, horário etc.);
- ações como “visualizar”, “assinar”, “aceitar termos” geram registros de aplicação.
É exatamente esse “ambiente” que o Marco Civil disciplina.
Ele não substitui o Código Civil, nem a MP 2.200-2/Lei 14.063 (que você já explica em outros artigos), mas funciona como uma camada de regras sobre o uso da internet onde esses contratos circulam.
2. Direitos dos usuários e deveres de registro: o pano de fundo dos contratos online
Logo no início, o Marco Civil afirma alguns direitos básicos dos usuários, como:
- privacidade e proteção dos dados pessoais;
- inviolabilidade da intimidade e da vida privada;
- informação clara sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados;
- consentimento expresso em muitos casos de coleta e uso de dados.
Por que isso interessa a quem firma contratos pela internet?
Porque, quando você envia uma proposta, um contrato ou um termo para o cliente:
- está tratando dados pessoais dele (nome, e-mail, CPF, IP, comportamento de acesso);
- precisa informar finalidade e base legal (o que é contrato, o que é marketing, o que é registro de auditoria);
- deve guardar registros de forma proporcional e segura, sem abusos.
Mais adiante, a LGPD aprofunda esse tema, mas o Marco Civil já dava o recado: não basta ter logs – é preciso respeitar direitos de privacidade e transparência.
3. Logs de conexão e logs de aplicação: como o Marco Civil organiza esses registros
Um dos pontos mais importantes para quem trabalha com contratos online é entender a diferença, na linguagem do Marco Civil, entre:
- Registros de conexão
- Dados referentes à data, hora e duração de uma conexão à internet, mais o endereço IP utilizado;
- Normalmente guardados pelo provedor de acesso à internet (operadora, ISP).
- Registros de acesso a aplicações
- Dados relativos ao uso de uma determinada aplicação (site, app, plataforma);
- Por exemplo: quem acessou, quando, com qual IP, que ações executou (login, aceite de termos, envio de formulário, assinatura de documento).
Em contratos online, o que mais nos interessa são os registros de acesso à aplicação, porque é aí que vivem eventos como:
- usuário X abriu o link do contrato;
- usuário X clicou em “aceito”;
- usuário X assinou eletronicamente às 14h32, com IP tal, geolocalização aproximada tal.
O Marco Civil estabelece que:
- esses registros devem ser guardados por um determinado período quando a lei exigir;
- só podem ser fornecidos a terceiros (inclusive autoridades) mediante ordem judicial, ressalvadas exceções legais;
- a aplicação deve manter medidas de segurança para evitar acessos não autorizados e vazamentos.
Essas regras são essenciais para que, em uma disputa contratual, alguém possa dizer:
“não fui eu que assinei esse contrato”
e a empresa consiga responder com tranquilidade:
“o registro da aplicação mostra que o usuário logado com este e-mail, a partir deste IP, fez login, abriu o documento e concluiu a assinatura eletrônica em tal horário”.
4. Logs como prova digital em contratos online
Os logs de acesso e de operação não são “assinatura” por si sós, mas:
- são evidências complementares que ajudam a reconstruir o que aconteceu;
- dão suporte à cadeia de custódia da prova digital: mostram que o contrato foi criado, enviado, visualizado e assinado dentro de determinado fluxo, sem indícios de manipulação.
Em disputa judicial, é cada vez mais comum que:
- o juiz peça detalhamento de registros de acesso;
- peritos analisem logs para verificar se houve fraude, invasão ou manipulação;
- a parte que alega “não assinei” tenha que se confrontar com trilhas de auditoria completas.
O Marco Civil fornece o “vocabulário jurídico” para falar desses registros:
- quem deve guardar;
- por quanto tempo;
- em que condições podem ser fornecidos;
- como isso se relaciona com privacidade e sigilo.
Já seus outros conteúdos no blog entram em outra camada:
- se a assinatura eletrônica usada é juridicamente válida;
- quais tipos de assinatura existem (simples, avançada, qualificada);
- quando a legislação exige certificados específicos.
Ou seja: aqui falamos de ambiente e provas de navegação/uso, não de tipos de assinatura – evitando canibalizar seu pilar principal.
Confira nosso artigo sobre Validade Jurídica de assinatura Eletrônicas e Digitais.
5. Marco Civil, Código Civil e CDC: como eles convivem nos contratos online
Quando alguém assina um contrato pela internet, vários “mundos” jurídicos se encontram:
- Código Civil: regras gerais de contratos (manifestação de vontade, boa-fé, forma escrita quando exigida, vícios de consentimento).
- Código de Defesa do Consumidor (quando é relação de consumo): dever de informação, cláusulas abusivas, direito de arrependimento em algumas hipóteses, etc.
- Leis específicas de assinatura eletrônica (MP 2.200-2, Lei 14.063): aceitação de documentos eletrônicos e assinaturas não necessariamente ICP-Brasil em muitas situações.
- Marco Civil da Internet: como esse contrato “circula” na rede, quais registros ficam, quais deveres tem a aplicação e que direitos tem o usuário.
Um jeito simples de enxergar:
- Código Civil / CDC respondem: “Esse contrato é válido? A oferta foi clara? O consumidor foi informado?”
- Leis de assinatura respondem: “Essa forma de assinatura eletrônica é suficiente para demonstrar a manifestação de vontade?”
- Marco Civil responde: “Como a internet foi usada para firmar esse contrato e que registros existem sobre esse uso?”
Por isso faz sentido você ter:
- um artigo pilar sobre validade jurídica / tipos de assinatura (já existe);
- um artigo mais técnico de LGPD e vazamento de contratos (você já está construindo);
- e agora este conteúdo, focado na camada do Marco Civil e dos logs.
6. Responsabilidade de plataformas: onde entra (e onde não entra) o Marco Civil
Um ponto que gera muitas dúvidas é o art. 19 do Marco Civil, que trata da responsabilidade de provedores de aplicações por conteúdos gerados por terceiros (postagens, comentários, uploads, etc.).
No contexto de contratos online, a pergunta costuma ser:
“Se algo der errado num contrato assinado digitalmente, a plataforma responde junto com as partes?”
Em regra:
- a plataforma de assinatura digital atua como uma aplicação de internet que presta serviço de infraestrutura (armazenamento, envio, coleta de assinaturas, trilha de auditoria);
- a relação contratual principal é entre as partes que assinam (empresa x cliente, contratante x contratado).
O Marco Civil tende a:
- responsabilizar a plataforma nos limites do serviço que ela presta, especialmente se houver falhas de segurança, descumprimento de deveres legais de guarda de registros ou descaso perante ordens judiciais;
- mas não transforma a plataforma em “parte do contrato” entre as partes negociantes, salvo se ela própria estiver assumindo obrigações contratuais no documento.
Na prática, para sua empresa isso significa:
- é importante escolher uma plataforma que tenha termos de uso claros, política de privacidade compatível com Marco Civil + LGPD + outras leis, e comunique bem o papel de cada um;
- mesmo assim, a responsabilidade sobre o conteúdo do contrato e sobre o que foi combinado com o cliente continua sendo sua.
7. O que uma empresa deve observar numa plataforma de contratos online à luz do Marco Civil
Quando você avalia uma solução de assinatura digital ou gestão de contratos, além de olhar preço e recursos, vale perguntar:
- Como a plataforma registra logs de acesso e de assinatura?
- Há trilha de auditoria detalhada (quem, quando, qual IP, qual evento)?
- É possível exportar esses registros em caso de disputa?
- Qual é a política de guarda de registros?
- Por quanto tempo logs e documentos são mantidos?
- Existem opções para adequar prazos às suas exigências regulatórias?
- Como são tratadas requisições judiciais e pedidos de titulares?
- Há procedimento claro para responder ordens de fornecimento de registros?
- A plataforma ajuda você a localizar contratos e dados do titular com rapidez?
- Há transparência sobre uso de dados e cookies?
- O usuário/cliente sabe que dados estão sendo coletados no momento da assinatura?
- Termos de uso e política de privacidade são acessíveis e em português claro?
- Quais medidas de segurança existem para evitar acesso indevido?
- Autenticação;
- Criptografia em trânsito e em repouso;
- Segmentação de ambientes;
- Monitoramento de acessos.
Tudo isso conversa diretamente com o Marco Civil (logs, privacidade, segurança) e, em conjunto com LGPD e legislação de assinaturas, forma o “tripé” de conformidade para contratos online.
8. Como a SuperSign se posiciona em relação ao Marco Civil da Internet
No contexto do Marco Civil, a SuperSign atua como uma aplicação de internet especializada em assinatura digital e gestão de contratos, seguindo boas práticas em três frentes:
- Registros e auditoria
- Mantém trilhas de auditoria detalhadas dos eventos de assinatura (envio, abertura, aceite, assinatura, recusas), com registro de IP, data e hora.
- Isso facilita a reconstrução de fatos em eventual disputa e dialoga diretamente com a lógica de logs de aplicação prevista no Marco Civil.
- Privacidade e transparência
- Esclarece para clientes e signatários quais dados são coletados para viabilizar a assinatura, para fins de prova e para cumprimento de obrigações legais.
- Trabalha em conjunto com políticas de proteção de dados (LGPD), mas sempre respeitando também as garantias de privacidade do Marco Civil.
- Segurança e responsabilidade
- Opera em infraestrutura em nuvem robusta, com camadas de segurança físicas e lógicas, reduzindo riscos de acesso indevido a contratos.
- Mantém processos para atendimento a ordens judiciais de fornecimento de registros, sempre de forma controlada e alinhada à legislação.
Na prática, isso significa que, ao optar pela SuperSign, sua empresa não está apenas “mudando de papel para digital”: está colocando seus contratos dentro de uma aplicação que foi desenhada para conviver bem com o Marco Civil, com a LGPD e com as normas específicas de assinatura eletrônica.
9. Conclusão: Marco Civil como “infraestrutura jurídica” dos seus contratos online
Enquanto outros artigos do seu blog respondem à pergunta:
“Assinatura digital tem validade jurídica?”
este aqui mostra que o Marco Civil da Internet responde a outra questão, igualmente importante:
“Em que ambiente jurídico esses contratos existem, deixam rastros e podem virar prova em caso de conflito?”
Ele define:
- direitos dos usuários de privacidade e transparência;
- deveres de guarda e segurança de registros pelos provedores;
- regras de responsabilidade de aplicações que intermediam transações.
Entender esse pano de fundo ajuda você a:
- escolher melhor sua plataforma de assinatura digital;
- desenhar políticas internas de registro e prova;
- conversar com jurídico e TI na mesma linguagem;
- mostrar para clientes que seus contratos online não são só “rápidos”, mas também alinhados ao Marco Civil, à LGPD e às normas de assinatura eletrônica.
FAQ sobre Marco Civil e assinatura eletrônica de contratos
1. O que o Marco Civil da Internet tem a ver com contratos online?
O Marco Civil da Internet não cria a validade dos contratos, mas define o “ambiente jurídico” em que eles existem: direitos dos usuários, guarda de logs de acesso, regras de privacidade e responsabilidade de provedores. Em contratos online, isso impacta diretamente como os registros de acesso e de assinatura são tratados e depois usados como prova digital.
2. Qual a diferença entre logs de conexão e logs de aplicação no contexto de contratos?
Logs de conexão registram dados como data, hora e IP usados para se conectar à internet, geralmente sob responsabilidade do provedor de acesso. Já logs de aplicação registram o uso de uma plataforma específica: quem acessou o contrato, quando abriu o link, de qual IP e quais ações executou (visualizar, aceitar, assinar). Esses logs de aplicação são os mais relevantes para provar o que aconteceu com um contrato online.
3. Logs de acesso podem ser usados como prova em disputa de contrato eletrônico?
Sim. Logs de acesso e de operação não substituem a assinatura, mas funcionam como evidência complementar em uma cadeia de custódia digital. Eles ajudam a demonstrar que determinado usuário acessou a plataforma, visualizou o documento e concluiu a assinatura em um horário e IP específicos, reforçando a versão de quem alega que o contrato foi efetivamente firmado.
4. O Marco Civil torna a plataforma de assinatura “responsável” pelo contrato entre as partes?
Em regra, não. A plataforma de assinatura digital atua como provedora de aplicação, oferecendo infraestrutura para envio, assinatura e registro de contratos. O conteúdo do contrato e as obrigações assumidas são das partes que assinam. A responsabilidade da plataforma se concentra em cumprir o Marco Civil e demais leis no que diz respeito a guarda de registros, segurança, privacidade e atendimento a ordens judiciais.
5. Como o Marco Civil se relaciona com o Código Civil, o CDC e a LGPD em contratos online?
O Código Civil e o CDC tratam da validade do contrato, dos direitos do consumidor e das cláusulas em si. As leis de assinatura eletrônica tratam da forma de assinatura. A LGPD aborda o tratamento de dados pessoais presentes nos contratos. Já o Marco Civil organiza a parte de uso da internet: logs, privacidade e responsabilidade de provedores. Juntos, esses instrumentos formam o cenário jurídico completo dos contratos online.
6. O que devo observar em uma plataforma de assinatura digital à luz do Marco Civil?
Vale verificar se a plataforma registra trilhas de auditoria completas (quem fez o quê, quando e de qual IP), se tem política clara de guarda de registros, se protege a privacidade dos usuários, se possui medidas de segurança adequadas e se tem processos para responder a ordens judiciais e pedidos de titulares. Isso mostra que ela foi desenhada para operar em conformidade com o Marco Civil e demais leis relacionadas.
7. Como a SuperSign se encaixa nesse contexto do Marco Civil da Internet?
A SuperSign atua como aplicação de internet especializada em assinatura digital, mantendo registros detalhados de envio e assinatura, aplicando boas práticas de segurança e respeitando direitos de privacidade dos usuários. Assim, além de agilizar o fechamento de contratos, a plataforma ajuda a empresa a ter logs organizados e provas técnicas fortes, em sintonia com o Marco Civil, com a LGPD e com a legislação de assinaturas eletrônicas.
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