Assinatura Digital para Condomínios: Assembleias Online, Autorizações e Contratos com Fornecedores

Assinatura digital para condomínios em banner retangular verde com prédio, assembleia online e documento assinado, representando assembleias, atas e contratos com fornecedores

Revisado em 19 de novembro de 2024 * Time Jurídico da SuperSign

Resumo rápido: assinatura digital para condomínios

Assinatura digital para condomínios é o uso de plataformas eletrônicas para assinar atas de assembleia, autorizações de obras, comunicações oficiais e contratos com fornecedores (portaria remota, manutenção, segurança, limpeza etc.).

Depois da Lei 14.309/2022, assembleias podem ser realizadas de forma eletrônica ou híbrida de maneira permanente, desde que a convenção não proíba e sejam garantidos voz, debate e voto aos condôminos. Ver ler no site oficial

Combinando essa lei com o Código Civil/Lei 4.591 (regras de administração e assembleias) e com a legislação de assinaturas eletrônicas (Lei 14.063/2020), condomínios podem:

  • registrar presença e voto com mais transparência,
  • assinar atas e contratos em PDF com validade jurídica,
  • reduzir litígios sobre “quem aprovou o quê” e
  • organizar a documentação de forma digital, segura e auditável.

1. Por que condomínios precisam de assinatura digital (e não só de “reuniões no Zoom”)

A rotina de um condomínio típico envolve:

  • assembleias anuais e extraordinárias,
  • aprovação de orçamento e obras,
  • autorizações individuais (reformas, uso de áreas comuns, vagas, animais),
  • comunicações de multas e advertências e
  • contratos com fornecedores (portaria remota, manutenção de elevadores, limpeza, segurança, internet etc.).

Quando tudo isso depende de papel, correio e assinatura presencial, surgem problemas:

  • dificuldade de atingir quórum e registrar presença;
  • atas demorando semanas para serem assinadas pelo presidente e secretário;
  • contratos com fornecedores “andando em pasta” entre síndico, conselho e administradora;
  • dificuldade de provar que um condômino foi notificado ou autorizou determinada intervenção.

Assinatura digital para condomínios entra exatamente aqui: não é só “fazer assembleia pelo computador”, mas transformar a documentação condominial em um fluxo digital controlado, com logs, trilhas de auditoria e armazenamento seguro.


2. O que a lei permite hoje: assembleias eletrônicas, atas digitais e assinaturas eletrônicas

2.1 Assembleias virtuais e híbridas

A Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil, permitindo que convocação, realização e deliberação de assembleias condominiais aconteçam por meio eletrônico, desde que:

  • a convenção não proíba;
  • o edital informe claramente que será eletrônica e como acessar a plataforma;
  • todos tenham direito a voz, debate e voto;
  • sejam observados os quóruns de instalação e deliberação.

Ou seja: assembleia virtual ou híbrida (parte presencial, parte online) não é “gambiarra de pandemia” – está prevista em lei.

2.2 Atas eletrônicas

Diversos materiais técnicos e orientações de cartórios recomendam que atas sejam elaboradas digitalmente, em PDF, com assinatura eletrônica do representante legal (síndico) e, quando exigido, presidente e secretário da mesa. Ata Reunião

Isso facilita:

  • registro em cartório (quando necessário);
  • comprovação de quem aprovou cada deliberação;
  • acesso posterior pelos condôminos.

2.3 Validade das assinaturas eletrônicas

Do lado das assinaturas, a Lei 14.063/2020 e diretrizes do governo digital deixam claro que assinaturas eletrônicas são válidas no Brasil, em diferentes níveis (simples, avançada, qualificada), dependendo do risco e da exigência legal de cada ato.

Para a maior parte dos atos condominiais (atas, autorizações, contratos com prestadores), uma assinatura eletrônica avançada bem implementada, com logs e trilha de auditoria, já oferece robustez suficiente, desde que a convenção não exija algo mais específico (como reconhecimento de firma manual em situações pontuais).


3. Assembleias online e híbridas: como organizar com assinatura digital

3.1 Convocação com instruções claras

Para que a assembleia eletrônica seja válida e segura, o edital deve:

  • indicar data, horário e pauta, como em qualquer assembleia;
  • informar que será virtual ou híbrida;
  • explicar como acessar a plataforma (link, app, senha);
  • orientar sobre envio de procurações e documentação, se necessário.

É boa prática guardar, junto da ata, uma cópia do edital e registros do envio (e-mail, WhatsApp, carta).

3.2 Registro de presença e quórum

Em assembleias digitais, a assinatura eletrônica pode ser usada de duas formas:

  1. Para registrar presença
    • o condômino acessa o link, se identifica (login, CPF, e-mail, código enviado por SMS/WhatsApp) e confirma sua presença;
    • a plataforma gera lista de presentes com data, hora e IP.
  2. Para confirmar votos ou decisões específicas
    • em pautas mais sensíveis (obras, alterações de convenção), a ata pode registrar a lista de votos e, para cada condômino, associar a assinatura eletrônica em campo próprio.

Isso resolve discussões como “eu não estava na assembleia” ou “votei diferente” — porque há trilha de auditoria.

3.3 Elaboração e assinatura da ata

Depois da assembleia:

  • o síndico ou o secretário escreve a ata em documento digital (modelo padronizado do condomínio);
  • o documento é enviado para assinatura eletrônica do presidente da mesa, secretário e síndico;
  • após assinado, o PDF final é guardado no repositório do condomínio e, se for o caso, levado ao cartório.

Com uma plataforma de assinatura digital, a ata não fica “rodando papel” por dias. Quem está viajando pode assinar de qualquer lugar, pelo celular.

3.4 Gravação e guarda

Muitos especialistas recomendam que assembleias virtuais sejam gravadas (áudio ou vídeo) para eventual conferência futura.

A gravação não substitui a ata, mas:

  • comprova que todos puderam se manifestar;
  • ajuda em eventuais perícias;
  • pode ser anexada ao histórico documental do condomínio.

4. Autorizações e comunicações: obras, áreas comuns, multas e avisos

Além das assembleias, o dia a dia do condomínio tem uma infinidade de autorizações individuais e comunicações formais:

  • autorização para obras dentro da unidade;
  • autorização para uso do salão de festas, churrasqueira, academia em horários especiais;
  • autorização para instalação de ar-condicionado, envidraçamento, antenas;
  • comunicações de multas e advertências;
  • ciência de normas e mudanças de regulamento.

Quando isso é feito só com e-mails soltos, formulários em papel ou bilhetes no elevador, o condomínio perde rastreabilidade. Em caso de litígio, é comum ouvir:

“Nunca recebi essa multa.”
“Não fui avisado dessa regra.”
“Eu tinha autorização verbal do síndico.”

Com assinatura digital para condomínios, é possível:

  • centralizar pedidos em formulários eletrônicos;
  • enviar o documento de autorização (ou de ciência) para assinatura eletrônica do condômino;
  • guardar o PDF assinado com logs de data, hora e IP.

Isso reduz discussões e protege tanto o condomínio quanto o morador.


5. Contratos com fornecedores: portaria remota, manutenção, limpeza e segurança

Condomínios lidam com contratos relevantes em termos de valor e risco:

  • portaria remota e controle de acesso;
  • manutenção de elevadores;
  • limpeza e conservação;
  • segurança e monitoramento;
  • jardinagem, internet, coleta de recicláveis, entre outros.

Problemas comuns:

  • contratos guardados em gavetas físicas ou pastas pessoais de colaboradores;
  • dificuldade de localizar a versão vigente;
  • renovação automática “passando batido” porque ninguém controlou prazos;
  • falta de registro claro de quem aprovou determinada contratação.

Com uma plataforma de assinatura digital, o condomínio pode:

  • padronizar o fluxo: apresentação da proposta → aprovação pelo conselho → assinatura eletrônica do síndico e do fornecedor;
  • armazenar contratos em um repositório único, com busca por fornecedor, CNPJ, data;
  • configurar lembretes para renovações, reajustes e revisões;
  • manter trilha de auditoria de todos os eventos de assinatura.

E aqui é importante diferenciar de imobiliárias: imobiliária lida com compra, venda e locação; o condomínio lida com governança interna e prestação de serviços – é um universo próprio.

Não se esqueça de sempre verificar a validade das assinaturas digitais e plataformas correspondentes. Veja um artigo completo que fizemos sobre Validade Jurídica da Assinatura Digital, clique aqui.


6. Boas práticas para síndicos e administradoras ao adotar assinatura digital

6.1 Revisar a convenção e o regulamento interno

Antes de mudar o procedimento, vale:

  • verificar se a convenção proíbe ou limita assembleias virtuais;
  • checar se há exigência de forma específica de assinatura (firmas reconhecidas em determinadas decisões, por exemplo);
  • se necessário, propor alteração de convenção em assembleia, já explicando as vantagens do modelo digital.

6.2 Padronizar documentos e fluxos

  • criar modelos de atas, autorizações e notificações prontos para uso;
  • definir quais documentos devem, obrigatoriamente, passar pela plataforma de assinatura;
  • treinar síndico, subsíndico, conselho e administradora no uso dos modelos.

6.3 Integrar com a administradora de condomínios

Se o condomínio trabalha com administradora:

  • alinhar quais contratos serão assinados digitalmente;
  • decidir se a administradora também assina (quando age como representante do condomínio);
  • definir quem terá acesso ao painel da plataforma (síndico, administradora, conselho).

6.4 Conectar com LGPD e segurança da informação

Os documentos condominiais contêm dados pessoais de condôminos, funcionários e prestadores. Por isso, é importante que:

  • a plataforma de assinatura digital tenha medidas de segurança e conformidade com LGPD;
  • haja política interna de prazo de guarda e descarte de documentos (não é guardar tudo para sempre em qualquer lugar);
  • acessos sejam controlados por perfil (síndico vê tudo, conselheiros veem o que for pertinente etc.).

7. Como escolher uma plataforma de assinatura digital para condomínios

Na hora de avaliar soluções, além do preço, vale observar se a plataforma:

  1. Permite assinatura fácil pelo celular
    • assembleias e autorizações têm alta participação via smartphone;
    • fluxos que funcionam bem em tela pequena aumentam engajamento.
  2. Gera trilha de auditoria completa
    • registra data, hora, IP e eventos (envio, abertura, assinatura, recusa);
    • exporta relatórios, se necessário, para processos judiciais ou registros em cartório.
  3. Aceita múltiplos signatários
    • atas assinadas por presidente, secretário, síndico;
    • contratos com condomínio e fornecedor;
    • autorizações firmadas por mais de um condômino, quando a unidade tiver vários proprietários.
  4. Organiza documentos por pastas ou tags
    • assembleias por ano;
    • contratos por fornecedor;
    • autorizações por unidade.
  5. Oferece integrações ou API
    • para sistemas de administradoras de condomínio, CRMs ou ERPs condominiais.

8. Como a SuperSign ajuda condomínios na prática

A SuperSign foi criada para ser simples e acessível, o que encaixa bem na realidade de síndicos e administradoras que não querem mais papel, mas também não querem burocracia tecnológica.

Na prática, condomínios podem usar a SuperSign para:

  • Assinatura de atas de assembleia
    • enviar o PDF da ata para presidente, secretário e síndico assinarem por e-mail ou WhatsApp;
    • registrar todos os eventos com data, hora e IP, facilitando eventual registro em cartório.
  • Autorizações e comunicações com condôminos
    • criar modelos de autorização de obra, uso de área comum, ciência de multas;
    • enviar o documento direto para o morador assinar no celular, sem impressora.
  • Contratos com fornecedores
    • formalizar portaria remota, manutenção, segurança, limpeza e outros serviços com assinatura eletrônica segura;
    • guardar tudo organizado por condomínio e por fornecedor, com busca simples.
  • Visão clara para o síndico e para a administradora
    • acompanhar quem já assinou, quem está pendente e quais contratos estão próximos de vencer;
    • reduzir o risco de decisões sem formalização e de documentos “perdidos” em e-mails.

Assim, a assinatura digital deixa de ser só “tecnologia” e passa a ser ferramenta de governança condominial, ajudando na transparência, na segurança jurídica e na relação com condôminos e prestadores.

Crie sua conta gratuita e comece agora mesmo. Cadastre-se gratuitamente.