Assinatura Digital vs Certificado Digital: Diferenças Jurídicas, Obrigações e Quando Usar em 2025

Banner azul com ícone de documento assinado versus escudo com cadeado, texto “Assinatura Digital vs Certificado Digital”

Introdução

No Brasil, a discussão assinatura digital vs certificado digital provoca confusão há duas décadas, desde a MP 2.200-2/2001. Com a popularização de plataformas como a SuperSign, entender as diferenças deixou de ser assunto apenas de TI jurídico: impacta custo, agilidade e compliance. Este guia 2025 expõe fundamentos legais, jurisprudência recente e um passo a passo para decidir quando o certificado ICP-Brasil é obrigatório — e quando a assinatura avançada, mais simples e barata, já garante plena validade.


1. Conceitos legais (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020)

CategoriaDefinição (Lei 14.063/2020)Exemplo prático
Assinatura eletrônica simplesIdentifica o signatário, mas sem 2FAAceite de termos em app
Assinatura eletrônica avançadaVincula signatário com uso de 2FA + integridade do documentoSuperSign (SMS + e-mail, carimbo de tempo)
Assinatura eletrônica qualificadaRealizada com certificado ICP-Brasil (A1/A3)NF-e, e-Social

A assinatura digital no jargão de mercado refere-se, em geral, à assinatura eletrônica avançada: criptografia assimétrica, hash, carimbo de tempo e trilha de auditoria completa — sem necessidade de token ou cartão.


2. Requisitos de validade (art. 10, § 2º, MP 2.200-2/2001)

  1. Autoria – identificação inequívoca do signatário
  2. Integridade – impossibilidade de alteração pós-assinatura
  3. Aceite inequívoco – registro de data, hora, IP e método de autenticação
  4. Conservação das evidências – guarda por prazo mínimo (5 anos é prática recomendada)

A assinatura avançada da SuperSign cumpre cada requisito por meio de 2FA, criptografia AES-256 e carimbo de tempo qualificado (RFC 3161).


3. Panorama jurisprudencial

  • STJ, REsp 1.495.920/DF (2021) – reconheceu contrato eletrônico com 2FA e IP como prova plena. Leia aqui.
  • TJ-SP, ApCiv 1040909-26.2020.8.26.0100 (2023) – validou aditivo de aluguel assinado via plataforma SaaS, sem certificado.
  • TRT-2, RO 0000705-58.2022.5.02.0010 (2024) – considerou assinatura avançada suficiente em acordo trabalhista.

O entendimento consolidado: havendo autenticidade técnica e evidências, o certificado digital não é exigido na maioria dos negócios privados.


4. Quando o certificado ICP-Brasil é obrigatório?

SituaçãoBase legalObservação
Emissão de NF-e, CT-e, NFS-eAjuste SINIEF 07/05Exigência fiscal
Envio de eventos e-SocialPortaria 300/2019Empresas > R$ 78 Mi
Ato perante juntas comerciais (JUCESP, etc.)IN DREI 81/2020Certificado do signatário
Protocolos no Gov.br de classificação “alto nível”Decreto 10.543/2020e.g., Dossiê Digital Trabalhista
Peticionamento eletrônico em tribunais (PJe)Res. TST 185/2017OAB – certificado A3

Fora desses cenários, a assinatura avançada costuma ser aceita; bastam cláusula de consentimento LGPD e trilha de auditoria.


5. Onde a assinatura avançada basta — e por que a SuperSign é mais eficiente

SegmentoExemplos de documentosPor que não precisa de certificado
RHContrato CLT, aviso de férias, TRCTArt. 24, Lei 14.063: avançada + 2FA suficiente
ImobiliárioContrato de locação, compra e venda particularSTJ reconhece assinaturas eletrônicas como títulos executivos
Serviços & SaaSPropostas comerciais, NDAs, MSARelações B2B regidas pelo princípio da liberdade contratual
Associações & ONGsAtas, declarações de associadoSem exigência específica de ICP-Brasil

SuperSign entrega assinatura avançada em três cliques, plano gratuito para 3 documentos/mês e infraestrutura Google Cloud — sem custo de token, leitora nem loja de certificados.


6. Comparativo lado a lado

CritérioAssinatura avançada (SuperSign)Certificado digital ICP-Brasil
Validade jurídicaArt. 10, § 2º, MP 2.200-2 (se 2FA + carimbo)Art. 10, § 1º – presunção absoluta
Custo inicialR$ 0 (plano Free)R$ 150–500 por certificado
EquipamentoNavegador ou appToken USB / cartão + leitora
Usabilidade mobileSim (web responsive)Limitada
Escalabilidade em APIsREST/JSON prontoNem sempre (depende de HSM)
Indicado para95 % dos contratos privadosObrigações fiscais/públicas

7. Fluxo decisório (HowTo schema)

  1. Documento envolve órgão público ou obrigação fiscal?
    Sim → use certificado ICP-Brasil.
    Não → vá para passo 2.
  2. Precisa de probabilidade absoluta de não-repúdio (e.g., leilões online)?
    Sim → certificado.
    Não → passo 3.
  3. Requer assinatura massiva ou mobile?
    Sim → assinatura avançada (SuperSign).
    Não → qualquer método atende.


8. Checklist de conformidade (assinatura avançada)

  • Documento em PDF/A sem campos em branco
  • Autenticação dupla (SMS + e-mail ou Gov.br)
  • Carimbo de tempo qualificado ativado
  • Hash SHA-256 armazenado na nuvem
  • Evidências guardadas ≥ 5 anos
  • Cláusula LGPD (art. 7, V) presente

9. FAQ (FAQPage schema)

Assinatura avançada vale em cartório?
Sim. Muitos cartórios aceitam PDF/A com ICP-Brasil do tabelião + assinatura avançada das partes.

Posso juntar assinatura avançada no processo judicial?
Pode. O juiz avaliará autenticidade e integridade; STJ já admitiu como prova plena.

E se uma parte exigir certificado?
A plataforma SuperSign permite misto: uma parte assina com certificado ICP-Brasil via parceiro, outra com 2FA. Confira sobre nossa validade jurídica.


Conclusão

Na prática, mais de 90 % dos documentos empresariais não exigem certificado digital. Ao optar pela assinatura eletrônica avançada da SuperSign você elimina custos de token, simplifica o onboarding e ainda pode, quando necessário, agregar certificado ICP-Brasil em fluxos específicos. Crie sua conta gratuita e assine seu primeiro contrato em menos de cinco minutos — com total respaldo jurídico.,

Links importantes

  • A SuperSign tem validade jurídica? Clique aqui
  • Qual a primeira lei sobre assinatura digital no Brasil? MP 2.200-2/2001
  • Existe mais alguma lei que dê respaldo à validade jurídica das assinaturas digitais? Sim, a Lei 14.063/2020

One comment

Comments are closed.