Assinatura Digital vs Certificado Digital: Diferenças Jurídicas, Obrigações e Quando Usar em 2025

Introdução
No Brasil, a discussão assinatura digital vs certificado digital provoca confusão há duas décadas, desde a MP 2.200-2/2001. Com a popularização de plataformas como a SuperSign, entender as diferenças deixou de ser assunto apenas de TI jurídico: impacta custo, agilidade e compliance. Este guia 2025 expõe fundamentos legais, jurisprudência recente e um passo a passo para decidir quando o certificado ICP-Brasil é obrigatório — e quando a assinatura avançada, mais simples e barata, já garante plena validade.
1. Conceitos legais (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020)
Categoria | Definição (Lei 14.063/2020) | Exemplo prático |
---|---|---|
Assinatura eletrônica simples | Identifica o signatário, mas sem 2FA | Aceite de termos em app |
Assinatura eletrônica avançada | Vincula signatário com uso de 2FA + integridade do documento | SuperSign (SMS + e-mail, carimbo de tempo) |
Assinatura eletrônica qualificada | Realizada com certificado ICP-Brasil (A1/A3) | NF-e, e-Social |
A assinatura digital no jargão de mercado refere-se, em geral, à assinatura eletrônica avançada: criptografia assimétrica, hash, carimbo de tempo e trilha de auditoria completa — sem necessidade de token ou cartão.
2. Requisitos de validade (art. 10, § 2º, MP 2.200-2/2001)
- Autoria – identificação inequívoca do signatário
- Integridade – impossibilidade de alteração pós-assinatura
- Aceite inequívoco – registro de data, hora, IP e método de autenticação
- Conservação das evidências – guarda por prazo mínimo (5 anos é prática recomendada)
A assinatura avançada da SuperSign cumpre cada requisito por meio de 2FA, criptografia AES-256 e carimbo de tempo qualificado (RFC 3161).
3. Panorama jurisprudencial
- STJ, REsp 1.495.920/DF (2021) – reconheceu contrato eletrônico com 2FA e IP como prova plena. Leia aqui.
- TJ-SP, ApCiv 1040909-26.2020.8.26.0100 (2023) – validou aditivo de aluguel assinado via plataforma SaaS, sem certificado.
- TRT-2, RO 0000705-58.2022.5.02.0010 (2024) – considerou assinatura avançada suficiente em acordo trabalhista.
O entendimento consolidado: havendo autenticidade técnica e evidências, o certificado digital não é exigido na maioria dos negócios privados.
4. Quando o certificado ICP-Brasil é obrigatório?
Situação | Base legal | Observação |
---|---|---|
Emissão de NF-e, CT-e, NFS-e | Ajuste SINIEF 07/05 | Exigência fiscal |
Envio de eventos e-Social | Portaria 300/2019 | Empresas > R$ 78 Mi |
Ato perante juntas comerciais (JUCESP, etc.) | IN DREI 81/2020 | Certificado do signatário |
Protocolos no Gov.br de classificação “alto nível” | Decreto 10.543/2020 | e.g., Dossiê Digital Trabalhista |
Peticionamento eletrônico em tribunais (PJe) | Res. TST 185/2017 | OAB – certificado A3 |
Fora desses cenários, a assinatura avançada costuma ser aceita; bastam cláusula de consentimento LGPD e trilha de auditoria.
5. Onde a assinatura avançada basta — e por que a SuperSign é mais eficiente
Segmento | Exemplos de documentos | Por que não precisa de certificado |
---|---|---|
RH | Contrato CLT, aviso de férias, TRCT | Art. 24, Lei 14.063: avançada + 2FA suficiente |
Imobiliário | Contrato de locação, compra e venda particular | STJ reconhece assinaturas eletrônicas como títulos executivos |
Serviços & SaaS | Propostas comerciais, NDAs, MSA | Relações B2B regidas pelo princípio da liberdade contratual |
Associações & ONGs | Atas, declarações de associado | Sem exigência específica de ICP-Brasil |
SuperSign entrega assinatura avançada em três cliques, plano gratuito para 3 documentos/mês e infraestrutura Google Cloud — sem custo de token, leitora nem loja de certificados.
6. Comparativo lado a lado
Critério | Assinatura avançada (SuperSign) | Certificado digital ICP-Brasil |
---|---|---|
Validade jurídica | Art. 10, § 2º, MP 2.200-2 (se 2FA + carimbo) | Art. 10, § 1º – presunção absoluta |
Custo inicial | R$ 0 (plano Free) | R$ 150–500 por certificado |
Equipamento | Navegador ou app | Token USB / cartão + leitora |
Usabilidade mobile | Sim (web responsive) | Limitada |
Escalabilidade em APIs | REST/JSON pronto | Nem sempre (depende de HSM) |
Indicado para | 95 % dos contratos privados | Obrigações fiscais/públicas |
7. Fluxo decisório (HowTo schema)
- Documento envolve órgão público ou obrigação fiscal?
Sim → use certificado ICP-Brasil.
Não → vá para passo 2. - Precisa de probabilidade absoluta de não-repúdio (e.g., leilões online)?
Sim → certificado.
Não → passo 3. - Requer assinatura massiva ou mobile?
Sim → assinatura avançada (SuperSign).
Não → qualquer método atende.
8. Checklist de conformidade (assinatura avançada)
- Documento em PDF/A sem campos em branco
- Autenticação dupla (SMS + e-mail ou Gov.br)
- Carimbo de tempo qualificado ativado
- Hash SHA-256 armazenado na nuvem
- Evidências guardadas ≥ 5 anos
- Cláusula LGPD (art. 7, V) presente
9. FAQ (FAQPage schema)
Assinatura avançada vale em cartório?
Sim. Muitos cartórios aceitam PDF/A com ICP-Brasil do tabelião + assinatura avançada das partes.
Posso juntar assinatura avançada no processo judicial?
Pode. O juiz avaliará autenticidade e integridade; STJ já admitiu como prova plena.
E se uma parte exigir certificado?
A plataforma SuperSign permite misto: uma parte assina com certificado ICP-Brasil via parceiro, outra com 2FA. Confira sobre nossa validade jurídica.
Conclusão
Na prática, mais de 90 % dos documentos empresariais não exigem certificado digital. Ao optar pela assinatura eletrônica avançada da SuperSign você elimina custos de token, simplifica o onboarding e ainda pode, quando necessário, agregar certificado ICP-Brasil em fluxos específicos. Crie sua conta gratuita e assine seu primeiro contrato em menos de cinco minutos — com total respaldo jurídico.,
Links importantes
- A SuperSign tem validade jurídica? Clique aqui
- Qual a primeira lei sobre assinatura digital no Brasil? MP 2.200-2/2001
- Existe mais alguma lei que dê respaldo à validade jurídica das assinaturas digitais? Sim, a Lei 14.063/2020
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[…] jurídica: certificado ICP-Brasil só é obrigatório em emissões fiscais (NF-e, e-Social etc.). Para mais de 95 % dos documentos empresariais, a […]