LGPD e Assinatura Digital: Multas de Até R$ 50 Milhões por Vazamento de Contratos

LGPD e assinatura digital em banner verde com ícones de balança, escudo e contrato assinado, destacando multas de até R$ 50 milhões por vazamento de contratos

Atualizado em 19 de novembro de 2025 * Time Jurídico da SuperSign

Resumo rápido

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê sanções que podem chegar a multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de penalidades como bloqueio, eliminação de dados, publicização da infração e suspensão de operações de tratamento.

LGPD e assinatura digital caminham juntas quando falamos de contratos eletrônicos, dados pessoais e risco de vazamento. Sempre que sua empresa coleta, assina e armazena contratos digitais com informações de clientes, funcionários ou parceiros, a LGPD se aplica – e um incidente de segurança pode resultar em multas elevadas e danos à reputação.

Isso significa que contratos, propostas e documentos eletrônicos que contenham dados pessoais – de clientes, funcionários, pacientes ou alunos – precisam estar protegidos por processos, políticas e tecnologia.

Se houver vazamento de contratos digitais (por falhas de segurança, acesso indevido, uso de ferramentas sem critério etc.), a empresa pode:

  • ser investigada pela ANPD;
  • receber sanções administrativas;
  • sofrer ações judiciais de titulares e do Ministério Público;
  • perder reputação e contratos.

A boa notícia: com uma política de segurança documental bem desenhada e o uso correto de uma plataforma de assinatura, a assinatura digital deixa de ser apenas “agilidade” e passa a ser pilar de compliance em LGPD.


1. LGPD, contratos digitais e o tamanho do risco

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital: coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, descarte etc.

Contratos são, na prática, repositórios densos de dados:

  • Nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone;
  • Dados financeiros (banco, forma de pagamento, condições de crédito);
  • Informações sensíveis em alguns setores (saúde, educação, trabalhista).

Quando esses contratos migram para o digital (PDF, plataformas de assinatura, CRMs, plataformas de atendimento), o risco muda de forma, mas não diminui:

  • Sai o “armário de aço com chave”
  • Entra o servidor, o backup em nuvem, o link de assinatura, o e-mail com anexo, a planilha que circula por WhatsApp.

Sem política e governança, é muito fácil ter:

  • contratos salvos em pastas pessoais no computador do colaborador;
  • cópias em pendrive;
  • PDFs de assinatura armazenados em e-mails pessoais;
  • links públicos sem expiração;
  • usuários sem controle de permissão dentro da ferramenta.

É nesse cenário que a LGPD enxerga riscos: vazamento, uso além da finalidade, falta de medidas de segurança proporcionais e ausência de registro do que foi feito com os dados.


2. Quais multas a LGPD pode aplicar em caso de vazamento de contratos?

O art. 52 da LGPD lista as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar. Em caso de incidentes de segurança e vazamentos relevantes, a empresa pode sofrer, entre outras:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observado também o limite de R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração, após devidamente apurada;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento.

Perceba que o dano não é só financeiro. Em vazamentos de contratos, o bloqueio ou eliminação de dados pode:

  • paralisar operações de faturamento;
  • comprometer o relacionamento com clientes;
  • impactar diretamente a capacidade de cumprir contratos e gerar receita.

E, paralelamente às sanções da ANPD, ainda podem vir:

  • ações individuais e coletivas de titulares;
  • atuação de Procons e Ministério Público;
  • perda de negócios por quebra de confiança.

3. Vazamento de contratos digitais: onde acontecem os principais erros

Muitas empresas associam “vazamento de contratos” a ataques sofisticados de hackers. Mas, na prática, os incidentes mais comuns acontecem por falhas básicas de gestão documental:

3.1. Contratos armazenados de forma desorganizada

  • PDFs soltos em desktops, pendrives, e-mails pessoais;
  • Pastas compartilhadas sem controle de acesso por perfil;
  • Colaboradores que saem da empresa e levam cópias em seus dispositivos.

3.2. Ferramentas dispersas e sem visão de risco

  • Assinaturas feitas em várias ferramentas diferentes, sem política clara;
  • Envio de contratos para assinatura via aplicativos que não foram avaliados pelo time de TI/Segurança;
  • Falta de avaliação de onde os dados ficam hospedados, por quanto tempo e com quais proteções.

3.3. Compartilhamento excessivo

  • Equipes enviando contratos em PDF por e-mail para múltiplas pessoas, com cópias abertas;
  • Envio por WhatsApp sem nenhum controle (o arquivo pode ser baixado, repassado, salvo em qualquer lugar);
  • Uso de links públicos, sem expiração e sem autenticação mínima.

3.4. Ausência de trilha de auditoria

Quando acontece um incidente, a empresa precisa saber:

  • quem acessou;
  • quando;
  • de qual IP;
  • o que foi alterado ou baixado.

Sem trilha de auditoria, é difícil reconstruir o incidente e demonstrar boa-fé, o que pesa na avaliação da ANPD.


4. O papel da assinatura digital dentro do compliance em LGPD

Assinatura digital não é apenas “agilidade” ou “economia de papel”. Quando bem utilizada, ela se torna uma camada essencial da sua estratégia de proteção de dados, porque:

  1. Centraliza o fluxo de contratos
    • Em vez de cada área “inventar” como assina, você concentra os documentos em uma plataforma única;
    • Isso facilita definir prazos de guarda, perfis de acesso, templates e rotinas de descarte.
  2. Cria trilha de auditoria e evidências técnicas
    • Registro de quem enviou, quem visualizou, quem assinou, data/hora, IP, eventos de e-mail/SMS etc.;
    • Esses logs ajudam a comprovar que a organização adotou medidas razoáveis de segurança e governança.
  3. Permite aplicar políticas de minimização e retenção
    • Campos sensíveis podem ser controlados;
    • Documentos podem ter prazos de guarda configurados e processos de arquivamento/anonimização.
  4. Facilita a resposta a incidentes
    • É mais simples identificar o escopo do evento (quais contratos, quais titulares, que tipo de dado) quando tudo passa por um sistema estruturado;
    • Isso é fundamental para cumprir obrigações de comunicação de incidentes em prazos razoáveis.

Repare que aqui não entramos em detalhes técnicos de criptografia, certificações, nuvem etc. – isso você já aborda em outros artigos específicos de segurança da solução. Este texto está focado em compliance, multas e políticas internas.


5. Política de segurança documental: a “cola” entre LGPD e assinatura digital

Para reduzir risco de multas por vazamento de contratos, não basta contratar uma plataforma e “marcar a caixa” da LGPD. É necessário ter uma política de segurança documental que traduza a lei para o dia a dia.

Abaixo um roteiro de seções que essa política deve conter (como se fosse um template para o leitor adaptar):

5.1. Objetivo e escopo

  • Definir que a política se aplica a contratos e documentos assinados eletronicamente, bem como a suas versões em PDF, backups e integrações;
  • Deixar claro que ela complementa políticas gerais de Segurança da Informação e de Proteção de Dados da empresa.

5.2. Papéis e responsabilidades

  • Encarregado/DPO: supervisiona conformidade com LGPD, orienta áreas e aprova exceções;
  • TI/Segurança: avalia e homologa ferramentas de assinatura digital e armazenamento;
  • Áreas de negócio (Comercial, RH, Jurídico, etc.): definem quais documentos passam a ser digitais, quais dados são realmente necessários, quais prazos de retenção;
  • Colaboradores em geral: comprometem-se a não salvar contratos em locais pessoais e a seguir os fluxos definidos.

5.3. Classificação de documentos

  • Contratos podem ser classificados, por exemplo, como:
    • Nível 1 – Sensíveis (dados de saúde, dados de menores, informações trabalhistas delicadas);
    • Nível 2 – Restritos (dados financeiros, endereços, condições comerciais);
    • Nível 3 – Internos (documentos com poucos dados pessoais, mas ainda assim protegidos).

Cada nível pode ter regras diferentes de:

  • quem pode acessar;
  • onde pode ser armazenado;
  • por quanto tempo fica disponível.

5.4. Fluxos de assinatura e armazenamento

  • Determinar que todo contrato que envolva dados pessoais deve ser assinado via plataforma homologada de assinatura digital;
  • Proibir uso de ferramentas não aprovadas (apps “gratuitos”, improvisos etc.);
  • Definir o repositório oficial de guarda dos contratos (integração com o ERP, CRM, GED ou repositório seguro);
  • Estabelecer que e-mails e WhatsApp não são arquivos definitivos, apenas canais transitórios.

5.5. Controles de acesso

  • Definir perfis por função (ex.: Comercial vê apenas contratos da sua carteira; RH só vê documentos trabalhistas; Financeiro vê apenas o necessário para faturamento);
  • Proibir compartilhamento de logins;
  • Prever revisão periódica de acessos, especialmente quando alguém muda de área ou deixa a empresa.

5.6. Retenção e descarte de contratos

  • Conectar prazos de guarda de documentos às exigências legais de cada área (trabalhista, fiscal, regulatória);
  • Após esse período, prever arquivamento seguro, anonimização ou eliminação, seguindo critérios da LGPD;
  • Garantir que o descarte seja auditável (registro de quando e como foi feito).

5.7. Gestão de incidentes e vazamentos

  • Descrever como identificar e classificar incidentes que envolvam contratos;
  • Definir fluxo de resposta: notificação interna, isolamento do problema, análise de impacto, comunicação à ANPD e aos titulares quando necessário;
  • Manter registro dos incidentes e das medidas corretivas adotadas – o histórico também mostra boa-fé e evolução dos controles.

5.8. Treinamento e conscientização

  • Prever treinamentos periódicos (onboarding + reciclagens) para que todos entendam:
    • o que é dado pessoal;
    • por que contratos são críticos;
    • como utilizar corretamente a assinatura digital;
    • o que NÃO fazer (salvar em pen drive, mandar para e-mail pessoal, etc.).

6. Erros comuns que aumentam o risco de multa – e como evitá-los

  1. Tratar assinatura digital só como projeto de TI
    • Correto: envolver jurídico, compliance, DPO, financeiro e áreas de negócio no desenho dos fluxos.
  2. Usar várias ferramentas de assinatura ao mesmo tempo, sem política
    • Correto: homologar uma solução (ou poucas, com propósito claro) e padronizar seu uso, centralizando logs e armazenamento.
  3. Ignorar o ciclo de vida do contrato
    • Correto: pensar do “pré” ao “pós”: coleta de dados, assinatura, guarda, compartilhamento, descarte.
  4. Não registrar processos
    • Correto: documentar políticas, procedimentos e decisões (inclusive de exceção). Isso pesa positivamente perante a ANPD e o Judiciário.
  5. Esquecer que LGPD é governança, não “checklist”
    • Correto: tratar LGPD como programa contínuo, com revisão de riscos, políticas e ferramentas.

7. Como transformar a assinatura digital em aliada do compliance

Quando você une plataforma adequada + política de segurança documental + governança em LGPD, a assinatura digital passa a:

  • reduzir o risco de vazamento de contratos (menos cópias soltas, mais controle de acesso);
  • oferecer evidências técnicas em caso de incidente (logs, trilha de auditoria, carimbo de tempo);
  • facilitar o cumprimento de direitos dos titulares (localizar, corrigir, limitar tratamento);
  • demonstrar à ANPD que a empresa planejou e estruturou o tratamento de dados, não apenas improvisou.

Em vez de temer as manchetes de “multas de R$ 50 milhões por vazamento”, você passa a mostrar, para clientes, parceiros e reguladores, que a empresa leva a sério a proteção de dados, inclusive na parte mais sensível: os contratos que sustentam o negócio.

8. Como a SuperSign segue a LGPD na gestão de contratos digitais

A SuperSign foi desenvolvida desde o início com foco em segurança da informação e conformidade com a LGPD, ajudando empresas a reduzir o risco de vazamento de contratos e de uso indevido de dados pessoais. Na prática, isso significa:

  • Tratamento estruturado de dados pessoais
    Os contratos ficam concentrados em uma plataforma única, com trilha de auditoria completa (quem enviou, quem visualizou, quem assinou, quando e de qual IP), facilitando demonstração de responsabilidade e transparência em caso de questionamento.
  • Princípios da LGPD aplicados ao dia a dia
    A SuperSign apoia a aplicação de princípios como finalidade, necessidade e minimização de dados, permitindo configurar modelos de documentos mais enxutos, com apenas as informações realmente necessárias para cada tipo de contrato.
  • Controles de acesso e perfis de permissão
    A plataforma permite definir perfis de usuários e níveis de acesso, evitando que contratos com dados sensíveis circulem livremente entre pessoas e áreas que não precisam visualizar aquele conteúdo.
  • Registros e evidências para compliance
    Cada evento de assinatura gera evidências técnicas (logs, carimbos de data e hora, histórico de ações) que reforçam a governança sobre o tratamento de dados e podem ser usadas em auditorias internas, fiscalizações e eventuais processos.
  • Infraestrutura em nuvem com padrões elevados de segurança
    A SuperSign utiliza infraestrutura em nuvem de classe mundial (Google Cloud), com camadas de segurança física e lógica, ajudando seus clientes a manter contratos e dados pessoais em ambiente controlado e monitorado.

Com isso, a SuperSign não é apenas uma ferramenta para assinar mais rápido: ela apoia diretamente o programa de privacidade e proteção de dados da empresa, contribuindo para que a organização esteja alinhada às exigências da LGPD enquanto ganha produtividade e reduz risco de multas por vazamentos de contratos.

Confira o artigo especial sobre Validade Jurídica da assinatura digital produzido pelo time da SuperSign. Clique aqui.

FAQ sobre LGPD e assinatura digital de contratos

1. A LGPD se aplica a contratos assinados digitalmente?
Sim. A LGPD se aplica a qualquer forma de tratamento de dados pessoais, incluindo contratos eletrônicos. Isso vale tanto para a fase de assinatura (quando o titular preenche e envia dados) quanto para o armazenamento, compartilhamento e descarte desses contratos digitais.


2. O que pode acontecer se houver vazamento de contratos digitais da minha empresa?
Um vazamento de contratos pode gerar investigação da ANPD, sanções administrativas, ações judiciais de titulares e danos à reputação. Dependendo da gravidade e do faturamento da empresa, as multas podem chegar a até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação de dados.


3. Assinar contratos digitalmente aumenta ou reduz o risco na LGPD?
Depende de como é feito. Quando a empresa utiliza uma plataforma séria, com trilha de auditoria, controle de acesso e infraestrutura segura, a assinatura digital tende a reduzir risco, pois centraliza o tratamento e gera registros detalhados. Já o uso de ferramentas improvisadas, sem política de segurança, pode aumentar a chance de vazamentos e incidentes.


4. O que é uma política de segurança documental e por que ela é importante?
É um conjunto de regras internas que define como a empresa cria, assina, guarda, compartilha e descarta contratos e documentos que contêm dados pessoais. Ela conecta LGPD, segurança da informação e assinatura digital, ajudando a evitar cópias soltas, acesso indevido e perda de controle sobre onde os dados estão armazenados.


5. Guardar contratos assinados em e-mails pessoais ou pastas locais é um problema de LGPD?
Sim, é um risco relevante. Quando contratos com dados pessoais ficam em contas de e-mail pessoais, pendrives ou pastas locais sem proteção, a empresa perde rastreabilidade e controle de acesso. Em caso de incidente, fica muito mais difícil demonstrar que foram adotadas medidas razoáveis de segurança, o que pesa negativamente perante a LGPD.


6. Como a SuperSign ajuda minha empresa a cumprir a LGPD na gestão de contratos?
A SuperSign centraliza o processo de assinatura digital em uma única plataforma, com trilha de auditoria, controle de acessos por perfil, registros de data, hora e IP, e infraestrutura em nuvem segura. Isso facilita aplicar os princípios da LGPD (finalidade, necessidade, minimização) e dá à empresa evidências técnicas e organizacionais de que existe governança sobre o tratamento dos dados em contratos.


7. Por onde começar se minha empresa ainda não tem uma política de segurança documental?
Um bom primeiro passo é mapear quais contratos envolvem dados pessoais, quem tem acesso a esses documentos e por onde eles circulam hoje. Em seguida, definir que todos os novos contratos passarão a ser assinados e armazenados em uma plataforma única, como a SuperSign, e estruturar uma política simples com papéis, fluxos de assinatura, prazos de guarda, regras de acesso e procedimento para incidentes. A partir daí, o documento pode ser aprofundado com apoio do jurídico, do DPO e de TI.